CONSULTA DE DOCUMENTAÇÃO
Tal como prescreve a alínea c) do n.º 2 do Art.º 7º dos Estatutos da CTMAD, constitui um direito exclusivo dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos, examinar os livros, relatórios e contas e respectiva documentação, nos quinze dias que antecedem a Assembleia Geral convocada para a apreciação das contas.
Assim sendo e considerando, igualmente, as disposições adoptadas na Assembleia Geral realizada em 30 de Janeiro de 2007 segundo as quais se deveria dar publicidade a este assunto no nosso jornal, vimos por este meio convidar todos os associados a visitarem-nos, desde já, para consulta da referida documentação em ordem ao seu prévio e devido esclarecimento sobre tal matéria.
Lisboa, 11 de Dezembro de 2007
O Presidente da Direcção
Nuno Aires, Dr.
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