sexta-feira, 27 de março de 2009

Processo de rectificação da antiguidade dos associados

por António Cepeda


O agraciamento aos sócios mais antigos que a CTMAD instituiu, a partir de 2005, por ocasião das comemorações dos seus aniversários, veio revelar algumas situações irregulares no tocante à definição das datas de admissão dos nossos associados.

Alguns sócios têm-nos apresentado queixas, sustentando as reclamações com a apresentação dos seus antigos cartões de sócio com números de inscrição muito baixos, correspondendo a inegável e assinalável antiguidade.

Configurando-se legítima a aspiração de tais associados em verem repostas, nos ficheiros da CTMAD, as datas de admissão que comprovadamente adquiriram noutros tempos, a Direcção decidiu admitir, para análise, as reclamações que, neste âmbito, os sócios decidirem apresentar, devendo, para o efeito, o pedido de actualização / correcção da data de admissão ser acompanhado de meio de prova justificativo da acção intentada (cartão antigo de sócio, recibo de quota anterior à da data de admissão actual, cópia da ficha de inscrição em arquivo na CTMAD, ou documento considerado equivalente).

Aos sócios cuja correcção da antiguidade venha a ser conferida, mais decidiu a Direcção da CTMAD atribuir-lhes, sempre que possível, a numeração que haviam adquirido primitivamente, ou no caso de tal numeração se achar preenchida, um número tão próximo daquele quanto possível. A tais sócios, a CTMAD convidará ao pagamento de uma quotização extraordinária de 100,00 €, valor este equivalente ao que vem sendo solicitado aos sócios cujas quotas se achem significativamente atrasadas e que pretendam manter a sua condição de associado.

Esta notícia pretende, pois, alertar todos os associados que considerem estar na situação descrita, convidando-os a apresentar os pedidos de reposição de antiguidade que considerem devidos.

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